Legalizar produção de cerveja
Legalizar produção de cerveja
Por uma questão de curiosidade (por agora) mandei um mail à ASAE a pedir se me podiam informar sobre o legislação sobre produção de cerveja.
Esta foi a resposta:
"Exmo(a) Senhor(a)
Por este meio acusamos a recepção da mensagem de V.Exa. do passado dia 8 de Outubro de 2013,
e informamos que para a produção e comercialização de cerveja artesanal deverá cumprir as disposições
legais dos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de Agosto - aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
- Decreto-Lei nº 41/2001 de 9 de Fevereiro- aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal.-
- Decreto-Lei nº 110/2002, de 16 de Abril: - Dá nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 9º,
10º, 11º, 13º, 14º, 16º, 17º, 18º e 19º do Decreto-Lei nº 41/2001,adita ao referido diploma, a
secção III-A, com os artigos 15º-A e 15º-B, os artigos 17º-A, 20º-A, o capítulo III-A, com os
artigos 20º-B, 20º-C e 20º-D e o capítulo III-B, com o artigo 20º-E. Revoga os artigos 7º, 8º,
20º e 21º do referido diploma legal.
- Decreto-Lei n.º 93/94, de 7 de Abril - Estabelece o quadro legal relativo ao fabrico,
acondicionamento e rotulagem de cervejas
- Portaria n.º 1/96, de 3 de Janeiro - Define e estabelece as características e regras de
fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas
- Portaria 180/96 de 29 de Maio- Altera o n.º 4.º e o anexo I da Portaria n.º 1/96, de 3 de
Janeiro."
Do Decreto-Lei 169/2012 retirei que se pode ter o local de fabrico num prédio urbano desde que não se exceda os 2500litros de produção anual.
Do Decreto-Lei nº 41/2001 e do Decreto-Lei nº 110/2002 que rectifica o anterior nao retirei grande coisa, principalmente porque a produção de cerveja não se encontra no que eles chamam de "Repertório de Actividades Artesanais", que é requisto para pedir a carta de artesão. No entanto mandei mail à entidade que regula as actividades artesanais a questionar sobre o assunto.
O Decreto-Lei 93/94 só establece o quadro legal e ao analisar fiquei com dúvidas em que cada categoria se enquadra a cerveja artesanal. No entanto parece-me ser a "Cerveja refermentada em garrafa" por nesta ser permitido a existência de deposíto.
Depois fala também da rotulagem e acondicionamento, mas isso não parece levantar grandes problemas.
Fica a faltar a parte relativa à Higiene e Segurança no Trabalho e como têm de estar preparados os locais onde se podem proceder ao fabrico. No entanto vou continuar a procurar mais sobre o assunto.
Se alguém poder ajudar na última parte e já saiba os requisitos, ficava agradecido se me pudessem dar uma ajuda.
Podem também ver se me escapou alguma coisa ou se disse algo de errado.
E alguém sabe que tipo de equipamentos tem de se ter para não haver problemas? estou a pensar que os baldes que se usa em casa não devem servir.
Cumprimentos,
Nuno
Esta foi a resposta:
"Exmo(a) Senhor(a)
Por este meio acusamos a recepção da mensagem de V.Exa. do passado dia 8 de Outubro de 2013,
e informamos que para a produção e comercialização de cerveja artesanal deverá cumprir as disposições
legais dos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de Agosto - aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
- Decreto-Lei nº 41/2001 de 9 de Fevereiro- aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal.-
- Decreto-Lei nº 110/2002, de 16 de Abril: - Dá nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 9º,
10º, 11º, 13º, 14º, 16º, 17º, 18º e 19º do Decreto-Lei nº 41/2001,adita ao referido diploma, a
secção III-A, com os artigos 15º-A e 15º-B, os artigos 17º-A, 20º-A, o capítulo III-A, com os
artigos 20º-B, 20º-C e 20º-D e o capítulo III-B, com o artigo 20º-E. Revoga os artigos 7º, 8º,
20º e 21º do referido diploma legal.
- Decreto-Lei n.º 93/94, de 7 de Abril - Estabelece o quadro legal relativo ao fabrico,
acondicionamento e rotulagem de cervejas
- Portaria n.º 1/96, de 3 de Janeiro - Define e estabelece as características e regras de
fabrico, acondicionamento e rotulagem das cervejas
- Portaria 180/96 de 29 de Maio- Altera o n.º 4.º e o anexo I da Portaria n.º 1/96, de 3 de
Janeiro."
Do Decreto-Lei 169/2012 retirei que se pode ter o local de fabrico num prédio urbano desde que não se exceda os 2500litros de produção anual.
Do Decreto-Lei nº 41/2001 e do Decreto-Lei nº 110/2002 que rectifica o anterior nao retirei grande coisa, principalmente porque a produção de cerveja não se encontra no que eles chamam de "Repertório de Actividades Artesanais", que é requisto para pedir a carta de artesão. No entanto mandei mail à entidade que regula as actividades artesanais a questionar sobre o assunto.
O Decreto-Lei 93/94 só establece o quadro legal e ao analisar fiquei com dúvidas em que cada categoria se enquadra a cerveja artesanal. No entanto parece-me ser a "Cerveja refermentada em garrafa" por nesta ser permitido a existência de deposíto.
Depois fala também da rotulagem e acondicionamento, mas isso não parece levantar grandes problemas.
Fica a faltar a parte relativa à Higiene e Segurança no Trabalho e como têm de estar preparados os locais onde se podem proceder ao fabrico. No entanto vou continuar a procurar mais sobre o assunto.
Se alguém poder ajudar na última parte e já saiba os requisitos, ficava agradecido se me pudessem dar uma ajuda.
Podem também ver se me escapou alguma coisa ou se disse algo de errado.
E alguém sabe que tipo de equipamentos tem de se ter para não haver problemas? estou a pensar que os baldes que se usa em casa não devem servir.
Cumprimentos,
Nuno
Re: Legalizar produção de cerveja
Grande trabalho! Estava a pensar iniciar essa pesquisa brevemente, quando tiver uma abertura no trabalho. Nesse aspecto, fico grato pelo que descobriste! Vou ficar muito atento a este assunto!
Abraço,
Miguel Damas
Abraço,
Miguel Damas
Fermentador:
# RISpect 833
Engarrafada
# Marzen / Oktorberfest
# Belgian Dark Strong Ale
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# RISpect Russian Imperial Stout
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- nogueiraf
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Re: Legalizar produção de cerveja
Não esquecer que é necessário abrir um entreposto comercial na Alfandega e pagar as devidas taxas
-
- BeerMaster
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Re: Legalizar produção de cerveja
Mais uma pequena informação:
O CAE representante da produção de cerveja é o 11050 - Fabricação de cerveja.
Neste CAE em alguns lugares diz: (excepto para consumo e venda no local) e não consigo o que daria para produzir e vender no local.
Entrentanto fui ver se encontrava o CAE com que a Praxis (em coimbra) se registou e eles estão com o "56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo".
Eu só lá fui uma vez e foi antes de me meter nisto, mas como pela minha pesquisa indica como morada um sitio numa zona industrial (e se alguém tiver conhecimento da coisa me corriga se eu estiver errado ou confirme se estiver certo, visto que só estou a analisar e nao tenho conhecimento) parece-me que eles não produzem cerveja no restaurante e as "cubas" que lá estão é só para acondicionamento.
Por isso não sei qual seria o CAE se alguém quisesse abrir um brewpub nem se tal era legal em Portugal.
Dado o que disse no tópico original dos 2500litros tem sentido não ser, dado que dificilmente um brewpub conseguiria sobreviver só produzindo 2500litros por ano, a não ser que tivesse situado numa zona não urbana.
Volto a repetir que isto são presunções e que se alguém tiver conhecimento em contrário me corriga se faz favor.
A titulo de curiosidade Os Três Cervejeiros, Lda estão registados com o CAE 11050 - Fabricação de cerveja.
Nogueiraf, podes desenvolver o assunto sffv? Se eu importar algo, aquilo para na alfandega e teria de pagar o IVA e taxa desalfandegamento. É mesmo necessário entreposto? mas só para actividades do género, ou para todos que importem?
Edit: não estou a conseguir encontrar o sitio onde dizia que o CAE 11050 nao incluia a venda e consumo no local, mas sei que já vi isso em algum lado
edit 2: vou começar a pesquisar sobre os impostos, principalmente sobre o imposto sobre bebidas alcoolicas e brevemente meto aqui o que encontrar
O CAE representante da produção de cerveja é o 11050 - Fabricação de cerveja.
Neste CAE em alguns lugares diz: (excepto para consumo e venda no local) e não consigo o que daria para produzir e vender no local.
Entrentanto fui ver se encontrava o CAE com que a Praxis (em coimbra) se registou e eles estão com o "56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo".
Eu só lá fui uma vez e foi antes de me meter nisto, mas como pela minha pesquisa indica como morada um sitio numa zona industrial (e se alguém tiver conhecimento da coisa me corriga se eu estiver errado ou confirme se estiver certo, visto que só estou a analisar e nao tenho conhecimento) parece-me que eles não produzem cerveja no restaurante e as "cubas" que lá estão é só para acondicionamento.
Por isso não sei qual seria o CAE se alguém quisesse abrir um brewpub nem se tal era legal em Portugal.
Dado o que disse no tópico original dos 2500litros tem sentido não ser, dado que dificilmente um brewpub conseguiria sobreviver só produzindo 2500litros por ano, a não ser que tivesse situado numa zona não urbana.
Volto a repetir que isto são presunções e que se alguém tiver conhecimento em contrário me corriga se faz favor.
A titulo de curiosidade Os Três Cervejeiros, Lda estão registados com o CAE 11050 - Fabricação de cerveja.
Nogueiraf, podes desenvolver o assunto sffv? Se eu importar algo, aquilo para na alfandega e teria de pagar o IVA e taxa desalfandegamento. É mesmo necessário entreposto? mas só para actividades do género, ou para todos que importem?
Edit: não estou a conseguir encontrar o sitio onde dizia que o CAE 11050 nao incluia a venda e consumo no local, mas sei que já vi isso em algum lado
edit 2: vou começar a pesquisar sobre os impostos, principalmente sobre o imposto sobre bebidas alcoolicas e brevemente meto aqui o que encontrar
Re: Legalizar produção de cerveja
Antes de mais, acho que estás a fazer um bom trabalho de levantamento.
Estive também a estudar um pouco o assunto, mas ainda muito de leve.
Uma das complicações logo iniciais é a questão da Higiene e Segurança no Trabalho (HST) dos materiais e equipamentos no espaço de produção. Tenho um amigo que está mais dentro dessa área, e ele ficou de me dizer algo sobre o assunto. Assim que souber, aviso aqui.
Relativamente à legislação, algo que me ficou na memória, e me pareceu importante foi o seguinte:
Com o Sistema de Indústria Responsável (SIR), deveria ser possível apenas uma comunicação prévia à CM (ou outra entidade?) para possibilitar o início da atividade. Posteriormente, se a CM assim o entendesse, poderia fazer a vistoria que bem entendesse ao local de trabalho.
Isto pode parecer que não, mas não inviabiliza dificuldades no início da produação.
No entanto, segundo o RJUE, há a necessidade de a CM emitir um parecer favorável a ter um local de elaboração industrial (de classe 3) se o espaço for por exemplo, numa moradia. E só com este parecer é que podes emitir a comunicação prévia.
(Art. 18º nº 6 e nº 7).
Relativamente aos equipamentos a usar na produção de cerveja, esse assunto é mais na área da HST, pelo que seria interessante se alguém fosse desta área e nos pudesse elucidar mais um pouco...
Estive também a estudar um pouco o assunto, mas ainda muito de leve.
Uma das complicações logo iniciais é a questão da Higiene e Segurança no Trabalho (HST) dos materiais e equipamentos no espaço de produção. Tenho um amigo que está mais dentro dessa área, e ele ficou de me dizer algo sobre o assunto. Assim que souber, aviso aqui.
Relativamente à legislação, algo que me ficou na memória, e me pareceu importante foi o seguinte:
Com o Sistema de Indústria Responsável (SIR), deveria ser possível apenas uma comunicação prévia à CM (ou outra entidade?) para possibilitar o início da atividade. Posteriormente, se a CM assim o entendesse, poderia fazer a vistoria que bem entendesse ao local de trabalho.
Isto pode parecer que não, mas não inviabiliza dificuldades no início da produação.
No entanto, segundo o RJUE, há a necessidade de a CM emitir um parecer favorável a ter um local de elaboração industrial (de classe 3) se o espaço for por exemplo, numa moradia. E só com este parecer é que podes emitir a comunicação prévia.
(Art. 18º nº 6 e nº 7).
Relativamente aos equipamentos a usar na produção de cerveja, esse assunto é mais na área da HST, pelo que seria interessante se alguém fosse desta área e nos pudesse elucidar mais um pouco...
- nogueiraf
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Re: Legalizar produção de cerveja
Bem tentando esclarecer o que sei
A Alfandega é necessário para estares como entreposto comercial de bebidas alcoólicas (penso ser isto) nunca aprofundei muito estas questões assim como não sei se o imposto de álcool é pago nas finanças ou alfandega.
O CAE aquele que te aparece é o principal e podes ter mais 10 como secundários, logo não podes chegar a grandes conclusões com as pesquisas dos CAE. No caso de produção de cerveja no site onde podes verificar os requisitos de industria, está lá claro excepto restaurantes com produção própria (ou algo parecido) por tanto no caso de um brewpub já não será o CAE 11050.
Com o SIR supostamente os requisitos terás já todos na tua cozinha (caso habitação) deverás é ter equipamentos em inox se não estou em erro estilo fermentadores etc..
A Alfandega é necessário para estares como entreposto comercial de bebidas alcoólicas (penso ser isto) nunca aprofundei muito estas questões assim como não sei se o imposto de álcool é pago nas finanças ou alfandega.
O CAE aquele que te aparece é o principal e podes ter mais 10 como secundários, logo não podes chegar a grandes conclusões com as pesquisas dos CAE. No caso de produção de cerveja no site onde podes verificar os requisitos de industria, está lá claro excepto restaurantes com produção própria (ou algo parecido) por tanto no caso de um brewpub já não será o CAE 11050.
Com o SIR supostamente os requisitos terás já todos na tua cozinha (caso habitação) deverás é ter equipamentos em inox se não estou em erro estilo fermentadores etc..
Re: Legalizar produção de cerveja
Quanto à HST também falei com um amigo meu e ele ficou de me dizer algo mais.
Então segundo o que voces estão a dizer, podemos ter uma produção em casa, (não ultrapassando o tal limite dos 2500 litros anuais para zonas urbanas) desde que tenhamos material em inox? Vou tentar também pesquisar mais sobre isto. Se fosse assim era muito boa noticia para aquilo que tenho em mente, e para com menos meios se iniciar um projecto.
Quanto ao CAE foi mesmo essa a conclusão que cheguei (e foi por isso que tentei ir ver qual o da Praxis), só estou a achar estranho não ter conseguido encontrar nada que faça referência a produção, venda e consumo no local, pelo que me dá a entender que não existe enquadramento legal para brewpubs em Portugal.
edit: uma coisa completamente á parte, mas é só para vos informar. No dia em que mandei o mail à ASAE (8 de outubro) enviei outro com o mesmo contedo à APCV (Associação Portuguesa de Produtores de Cerveja) do qual ainda não tive resposta.
Li também algures que tinha sido criada a ACERVA Portugal (Associação de Cervejeiros Artesanais de Portugal) mas não consigo encontrar muito informação sobre o assunto, tem uma pagina no facebook com 14 gostos e muito pouco conteudo. Alguém sabe como isto está? se vai andar para a frente?
Estou a perguntar dado que seria uma associção que possivelemente ajudaria com este tipo de assunto
Então segundo o que voces estão a dizer, podemos ter uma produção em casa, (não ultrapassando o tal limite dos 2500 litros anuais para zonas urbanas) desde que tenhamos material em inox? Vou tentar também pesquisar mais sobre isto. Se fosse assim era muito boa noticia para aquilo que tenho em mente, e para com menos meios se iniciar um projecto.
Quanto ao CAE foi mesmo essa a conclusão que cheguei (e foi por isso que tentei ir ver qual o da Praxis), só estou a achar estranho não ter conseguido encontrar nada que faça referência a produção, venda e consumo no local, pelo que me dá a entender que não existe enquadramento legal para brewpubs em Portugal.
edit: uma coisa completamente á parte, mas é só para vos informar. No dia em que mandei o mail à ASAE (8 de outubro) enviei outro com o mesmo contedo à APCV (Associação Portuguesa de Produtores de Cerveja) do qual ainda não tive resposta.
Li também algures que tinha sido criada a ACERVA Portugal (Associação de Cervejeiros Artesanais de Portugal) mas não consigo encontrar muito informação sobre o assunto, tem uma pagina no facebook com 14 gostos e muito pouco conteudo. Alguém sabe como isto está? se vai andar para a frente?
Estou a perguntar dado que seria uma associção que possivelemente ajudaria com este tipo de assunto
Re: Legalizar produção de cerveja
Nuno19 Escreveu:A titulo de curiosidade Os Três Cervejeiros, Lda estão registados com o CAE 11050 - Fabricação de cerveja.
Porque não perguntas o Senhor Alberto Abreu, o dono da Sovina sobre tudo que queres saber. Certamente ele vai te informar sobre tudo, o que queres saber!
Os Três Cervejeiros, Lda
Rua Oliveira Monteiro, 545
4050-444 Porto - Portugal
Geral
+351 22 600 6936
3cervejeiros@gmail.com
info@cervejartesanal.com
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Re: Legalizar produção de cerveja
Para aquilo que estas a referir o ideal será falares também com o João da Amphora pois ele produzia em casa ao abrigo do SIR
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Re: Legalizar produção de cerveja
Eu acho o João da Amphora mais acessível que a malta da Sovina, e ele agora como está a acabar de montar a fábrica sabe informar ambos os procedimentos, tanto para regime urbano como industrial.
Re: Legalizar produção de cerveja
obrigado pelos conselhos, vou tentar falar com os dois a ver se me (nos) ajudam
-
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Re: Legalizar produção de cerveja
A nível do HACCP, levanto as seguintes questões/assuntos:
Deixo também este documento que pode dar jeito: "Simplificação do HACCP – Metodologia CHAC" para micro-empresas
http://www.ahresp.com/files/filemanager ... presas.pdf
- tipo de revestimento a usar em bancadas, pavimentos, paredes e tetos do espaço de elaboração
exaustão de fumos
conservação da matéria-prima
descarga de resíduos
planos de limpeza
controlo de qualidade
controlo de matérias-primas
controlo na qualidade de água
necessidade de formação em HACCP (técnico que trabalha e/ou técnico responsável pelo espaço)
Deixo também este documento que pode dar jeito: "Simplificação do HACCP – Metodologia CHAC" para micro-empresas
http://www.ahresp.com/files/filemanager ... presas.pdf
Re: Legalizar produção de cerveja
Pessoal, para avisar que entrei em contacto hoje por mail com o pessoal da Cerveja Amphora, dos Três Cervejeiros, da Cerveja Letra, e da Cerveja Maldita relativo a este assunto.
Tal como feito dito aqui, o Sr. João da Cerveja Amphora foi muito prestável e respondeu imediatamente.
Vou colocar o mail que ele me enviou na integra:
"Muito boa tarde!
É com muito gosto que prestarei as informações necessárias.
Antes demais é necessário ter na mão o decreto de Lei n°169/2012 de 1 de Agosto mais conhecido por SIR (Sistema de Industria Responsável).
Neste decreto de Lei encontramos que é possivel legalizar a produção de cerveja em casa até um limite máximo de 2500lts/ano.
Para legalizar a nossa casa é necessário ir até à Câmara Municipal e efectuar uma Comunicação Prévia de inicio de produção de cerveja (codigo de atividade 11050). Para efectuar esta comunicação prévia é necessário levar os seguintes documentos: cartão do cidadão; planta da casa; autorização do proprietário do imóvel para a produção de cerveja (caso a casa não seja nossa ou arrendada). E em relação ao licenceamento camarário basta isto.
Depois de obter o licenceamento camarário é necessário ir à Alfândega abrir Entreposto Fiscal, de modo a pagar o imposto sobre as bebidas alcoólicas (no caso da cerveja e para as quantidades estipuladas o imposto ronda os 5€/por cada 100lts produzidos).
Em relação às condições de higiene, depreende-se que ao utilizar-se uma casa para produzir cerveja, irá ser utilizada a cozinha. Sendo assim as paredes convém serem em azulejo ou no minimo tinta lavável.
Em relação aos equipamentos, as panelas e os acessórios vendidos em nos kits servrm perfeitamente...
Os ingredientes utilizados na elaboração da cerveja deverão ser guardados num frigorifico e/ou dispensa independente dos produtos para consumo da casa.
Os fermentadores preferencialmente deverão ser de inox ou se forem utilizados os baldes dos kits cervejeiros, garantir que são de plastico para uso alimentar.
De preferência elaborar um HACCP com todos os procedimentos desde a chegada do material até ao acondicionamento do produto acabado.
A água usada deverá ser preferencialmente água da companhia (ja está tratada sob todos parâmetros de higienização), de outro modo se for usada água de mina, poço, ou outra semelhante é necessário enviar amostras frequentes dessa mesma água para laboratórios credenciados.
Em relação a inspecções sanitárias (ASAE) estas só irão ocorrer caso a Alfândega ache conveniente após visita para controlo de stocks, ou então se houver alguma denúncia.
Em relação a unidades fabris existe toda uma legislação (imensa) com todas as condições para abertura de instalações fabris agro-alimentares.
Espero ter sido util!...
Abraço
João Palmeira
Amphora - Cerveja Artesanal"
Já lhe agradeci por mail e se algum de vós falar com ele seja porque meio for, agradeçam também
Tal como feito dito aqui, o Sr. João da Cerveja Amphora foi muito prestável e respondeu imediatamente.
Vou colocar o mail que ele me enviou na integra:
"Muito boa tarde!
É com muito gosto que prestarei as informações necessárias.
Antes demais é necessário ter na mão o decreto de Lei n°169/2012 de 1 de Agosto mais conhecido por SIR (Sistema de Industria Responsável).
Neste decreto de Lei encontramos que é possivel legalizar a produção de cerveja em casa até um limite máximo de 2500lts/ano.
Para legalizar a nossa casa é necessário ir até à Câmara Municipal e efectuar uma Comunicação Prévia de inicio de produção de cerveja (codigo de atividade 11050). Para efectuar esta comunicação prévia é necessário levar os seguintes documentos: cartão do cidadão; planta da casa; autorização do proprietário do imóvel para a produção de cerveja (caso a casa não seja nossa ou arrendada). E em relação ao licenceamento camarário basta isto.
Depois de obter o licenceamento camarário é necessário ir à Alfândega abrir Entreposto Fiscal, de modo a pagar o imposto sobre as bebidas alcoólicas (no caso da cerveja e para as quantidades estipuladas o imposto ronda os 5€/por cada 100lts produzidos).
Em relação às condições de higiene, depreende-se que ao utilizar-se uma casa para produzir cerveja, irá ser utilizada a cozinha. Sendo assim as paredes convém serem em azulejo ou no minimo tinta lavável.
Em relação aos equipamentos, as panelas e os acessórios vendidos em nos kits servrm perfeitamente...
Os ingredientes utilizados na elaboração da cerveja deverão ser guardados num frigorifico e/ou dispensa independente dos produtos para consumo da casa.
Os fermentadores preferencialmente deverão ser de inox ou se forem utilizados os baldes dos kits cervejeiros, garantir que são de plastico para uso alimentar.
De preferência elaborar um HACCP com todos os procedimentos desde a chegada do material até ao acondicionamento do produto acabado.
A água usada deverá ser preferencialmente água da companhia (ja está tratada sob todos parâmetros de higienização), de outro modo se for usada água de mina, poço, ou outra semelhante é necessário enviar amostras frequentes dessa mesma água para laboratórios credenciados.
Em relação a inspecções sanitárias (ASAE) estas só irão ocorrer caso a Alfândega ache conveniente após visita para controlo de stocks, ou então se houver alguma denúncia.
Em relação a unidades fabris existe toda uma legislação (imensa) com todas as condições para abertura de instalações fabris agro-alimentares.
Espero ter sido util!...
Abraço
João Palmeira
Amphora - Cerveja Artesanal"
Já lhe agradeci por mail e se algum de vós falar com ele seja porque meio for, agradeçam também

Re: Legalizar produção de cerveja
Boa. Excelente resposta.
Algumas questões:
1. Exaustão? Não é necessário criar condições de exaustão para a brassagem/fervura ?
2. Forma de eliminação dos resíduos?
3. Bancada pode ser em inox? Ainda ontem me falaram que neste tipo de área uma bancada de mármore não é aceite (embora seja comum vê-las)...
4. Guardar ingredientes da cerveja: fala em despensa, mas penso que um armário destinado para este fim também seja possível. certo?
Algumas questões:
1. Exaustão? Não é necessário criar condições de exaustão para a brassagem/fervura ?
2. Forma de eliminação dos resíduos?
3. Bancada pode ser em inox? Ainda ontem me falaram que neste tipo de área uma bancada de mármore não é aceite (embora seja comum vê-las)...
4. Guardar ingredientes da cerveja: fala em despensa, mas penso que um armário destinado para este fim também seja possível. certo?
Re: Legalizar produção de cerveja
Respondendo eu à primeira questão:
Como ele diz no mail, presume-se que tudo seja feito na cozinha, pelo que a mesma já deve ter um exaustor e penso eu que deve servir para isto.
Sim, armário também deve dar.
Quanto à segunda e terceira não sei responder.
Vou esperar que mais pessoas vejam isto e coloquem as suas dúvidas e depois volto a entrar em contacto com o Sr. João a ver se ele nos volta a ajudar.
Como ele diz no mail, presume-se que tudo seja feito na cozinha, pelo que a mesma já deve ter um exaustor e penso eu que deve servir para isto.
Sim, armário também deve dar.
Quanto à segunda e terceira não sei responder.
Vou esperar que mais pessoas vejam isto e coloquem as suas dúvidas e depois volto a entrar em contacto com o Sr. João a ver se ele nos volta a ajudar.
Re: Legalizar produção de cerveja
Muito obrigado por postares o mail do Sr. João da Amphora!
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Re: Legalizar produção de cerveja
Bom dia caros colegas cervejeiros.Eu tenho uma dúvida, será que ao fazer tudo o que foi aqui dito neste topico poderemos então vender a nossa cerveja a um bar por exemplo?
-
- BeerMaster
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Re: Legalizar produção de cerveja
Boas, sim tendo um cae de produção e venda de bebidas e tudo o anterior podes vender pra maiores de 16 anos
-
- BeerMaster
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Re: Legalizar produção de cerveja
No sir diz que se for para produção e venda para consumo no local já se enquadra noutra categoria. Podes produzir em casa ou em zona urbana/comercial até 2500L por ano. Uma pequena cervejaria enquadra-se numa indústria tipo 1, pelo que podes começar logo a produzir depois de informares que iniciaste a actividade, tens é de ter tudo conforme manda a lei, porque vais ter depois uma vistoria e és responsável caso algo não esteja correcto. Podes tratar de tudo no portal da empresa.
- Subbuteiro
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Re: Legalizar produção de cerveja
Nuno19 Escreveu:Mais uma pequena informação:
O CAE representante da produção de cerveja é o 11050 - Fabricação de cerveja.
Neste CAE em alguns lugares diz: (excepto para consumo e venda no local) e não consigo o que daria para produzir e vender no local.
Entrentanto fui ver se encontrava o CAE com que a Praxis (em coimbra) se registou e eles estão com o "56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo".
Eu só lá fui uma vez e foi antes de me meter nisto, mas como pela minha pesquisa indica como morada um sitio numa zona industrial (e se alguém tiver conhecimento da coisa me corriga se eu estiver errado ou confirme se estiver certo, visto que só estou a analisar e nao tenho conhecimento) parece-me que eles não produzem cerveja no restaurante e as "cubas" que lá estão é só para acondicionamento.
Por isso não sei qual seria o CAE se alguém quisesse abrir um brewpub nem se tal era legal em Portugal.
Dado o que disse no tópico original dos 2500litros tem sentido não ser, dado que dificilmente um brewpub conseguiria sobreviver só produzindo 2500litros por ano, a não ser que tivesse situado numa zona não urbana.
Volto a repetir que isto são presunções e que se alguém tiver conhecimento em contrário me corriga se faz favor.
Relativamente à Praxis, eu tenho ideia que a produção da cerveja é mesmo feita no restaurante. Pelo menos uma vez apanhei uma moto 4 com um atrelado carregado de sacos de malte e segui-a, e ela foi parar à Praxis, pelo que deduzo que a produção seja feita nesse local.
E a moto 4 vinha da dita Zona Industrial de Taveiro, onde fica a sede do Grupo Vasco da Gama, proprietários da Praxis, e daí a morada aparecer, como referiste, nua zona industrial...
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Re: Legalizar produção de cerveja
andava a procura deste tópico para postar uns links (acabei por postar noutro), assim adiciono aqui tb:
ASAE - SIR
https://drive.google.com/file/d/0B88anEhpwrcCNllLbXREU2xHMlE/edit?usp=sharing
Licenciamento industrial – Novo Portal SIR
http://www.dre.min-economia.pt/?cms=5517
SIR - Sistema da Indústria Responsável
http://www.dre.min-economia.pt/ms/1/default.aspx?pl=&id=5517&acess=0
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Re: Legalizar produção de cerveja
Relembrando este tópico, não consegui ainda obter grandes informações sobre a certificação HACCP.
Apenas que uma implementação destas custaria à volta de 200€...
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Re: Legalizar produção de cerveja
HAMR Escreveu:Relembrando este tópico, não consegui ainda obter grandes informações sobre a certificação HACCP.
Apenas que uma implementação destas custaria à volta de 200€...
Mas esta certificação não é obrigatória certo? Reconheço que estas certificações são mais valia para o produto comercializado perante terceiros e consumidores (pelo menos em território nacional) mas numa fase inicial não existe obrigatoriedade ao abrigo do SIR?
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Re: Legalizar produção de cerveja
Eu já ouvi dizer que se deve ter, mas também já me disseram que basta fazermos nós um plano e contratar os serviços de uma empresa de desinfecções para constar e fica resolvido.
Re: Legalizar produção de cerveja
brunosoliveia Escreveu:Eu já ouvi dizer que se deve ter, mas também já me disseram que basta fazermos nós um plano e contratar os serviços de uma empresa de desinfecções para constar e fica resolvido.
Também me parece mais isto...
Re: Legalizar produção de cerveja
Retomando este tópico, que é importante que não morra.
Estive a ler o regulamento da abertura de entreposto fiscal e obtive a seguinte informação (taxas) para declaração na alfândega:
No entanto, as micro industrias têm um regime especial, que, no caso da cerveja:
Podem observar mais informações aqui:
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codi ... c1-4.jhtml
Penso portanto que o valor de taxa a pagar, para a maior parte das cervejas é entre 6,96€ e 12.23€ / hl.
Estive a ler o regulamento da abertura de entreposto fiscal e obtive a seguinte informação (taxas) para declaração na alfândega:
1. A unidade tributável da cerveja é constituída pelo número de hectolitros/grau plato, ou grau alcoólico adquirido, de produto acabado.
2. As taxas do imposto sobre a cerveja são as seguintes:
(Redacção dada pelo art.º 69.º, da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido — € 6,96/hl;
(Redacção dada pelo art.º 100º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 8° Plato — € 8,72/hl;
(Redacção dada pelo art.º 100º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 8° e inferior ou igual a 11° Plato — € 13,92/hl;
(Redacção dada pelo art.º 100º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11° e inferior ou igual a 13° Plato — € 17,44/hl;
(Redacção dada pelo art.º 100º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13° e inferior ou igual a 15° Plato — € 20,90/hl;
(Redacção dada pelo art.º 100º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15° Plato — € 24,45/hl.
(Redacção dada pelo art.º 100º da Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril)
No entanto, as micro industrias têm um regime especial, que, no caso da cerveja:
Artigo 61º
Pequenas cervejeiras
1. Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos relativos à constituição e funcionamento dos entrepostos fiscais de produção, o estatuto de pequena cervejeira poderá ser concedido pelo Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo a empresas que detenham um único entreposto fiscal de produção de cerveja e que, simultaneamente:
a) Produzam por ano até ao limite máximo de 200 000 hl de cerveja, salvo no que respeita à Região
Autónoma da Madeira, onde esse limite é de 300 000 hl, desde que, neste caso, 100 000 hl sejam consumidos naquela Região Autónoma;
(Redacção dada pelo art.º 61º, da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
b) Sejam jurídica, económica e contabilisticamente independentes de outras empresas cervejeiras;
c) Não operem sob licença ou por conta de outrem.
2 - Em derrogação ao disposto no número anterior, consideram-se uma única empresa independente duas ou mais empresas cervejeiras cuja produção anual total não exceda 200 000 hl de cerveja, com excepção da Região Autónoma da Madeira, onde esse limite é de 300 000 hl.
(Redacção dada pelo art.º 61º, da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
3. São fixadas em 50% da taxa normal as taxas aplicáveis à cerveja que as pequenas cervejeiras anualmente produzam e declarem para consumo.
Podem observar mais informações aqui:
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codi ... c1-4.jhtml
Penso portanto que o valor de taxa a pagar, para a maior parte das cervejas é entre 6,96€ e 12.23€ / hl.
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Re: Legalizar produção de cerveja
Esta semana vou a asae ver o que realmente preciso para a produçao porque tive umas respostas diferentes numa sessão em Valongo com um inspetor e dps coloco ca o que me disserem.
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