Legalizar produção de cerveja
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Re: Legalizar produção de cerveja
Bem aquilo que o HAMR fala é do entreposto, ou seja o imposto sobre o alcool que se tem de pagar
Re: Legalizar produção de cerveja
brunosoliveia Escreveu:Esta semana vou a asae ver o que realmente preciso para a produçao porque tive umas respostas diferentes numa sessão em Valongo com um inspetor e dps coloco ca o que me disserem.
Olá Bruno,
Já conseguiste mais algum esclarecimento sobre este assunto?
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Re: Legalizar produção de cerveja
Boas, eles ainda não responderam mesmo agora com a nova legislação de terem que responder em 15 dias, mas eu é que ainda não tive muito tempo para ir tratar disso a câmara mas a ver se passo la para ver o que eles "obrigam" e depois informo
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Re: Legalizar produção de cerveja
Boas. O que falas é apenas o precesso de licenciamento, agora existe uma nova "lei" que é o "licenciamento zero" que basicamente podes fazer atraves do site e se eles não responderem ao fim de 15 dias tens o licenciamento para começares a trabalhar....o que não implica que não venham depois fazer uma vestoria. O melhor mesmo é começar pela camara municipal e depois pelas restantes entidades.
Visto que se trata de alcool tens de ir tambem à alfandega e teres um livro de registos.
Estou certo que não será nenhum bicho de 7 cabeças...mas também não será de caras! Estamos num pais de burocratas não te esqueças!
Visto que se trata de alcool tens de ir tambem à alfandega e teres um livro de registos.
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Re: Legalizar produção de cerveja
O maior problema é que nunca ninguem sabe do que se fala, vais ao balcão da câmara e eles dizem que não é nada com eles e mandam-te para outro serviço, vais a outro lado e depois dizem que não é la, e andamos parace uma bola de ping-pong
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Re: Legalizar produção de cerveja
Dentro de alguns dias devo poder adiantar algumas coisas sobre este assunto, fui ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor cá do "burgo" e eles disseram que me dão uma resposta até ao final da próxima semana.
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Re: Legalizar produção de cerveja
brunosoliveia Escreveu:O maior problema é que nunca ninguem sabe do que se fala, vais ao balcão da câmara e eles dizem que não é nada com eles e mandam-te para outro serviço, vais a outro lado e depois dizem que não é la, e andamos parace uma bola de ping-pong
No entanto, se for para fechar a empresa ou multar ficas logo a saber onde vais ter de pagar

Luis Eleuterio Escreveu:Dentro de alguns dias devo poder adiantar algumas coisas sobre este assunto, fui ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor cá do "burgo" e eles disseram que me dão uma resposta até ao final da próxima semana.
Fico à espera vai ser informação muito util.
abraço
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Re: Legalizar produção de cerveja
Ligaram-me hoje do Gabinete de Apoio ao Empreendedor, promessa cumprida, eu quando falei com eles levei-lhes o conteúdo do mail do João da Amphora, e eles o que me disseram foi que está lá tudo o que realmente é preciso, e acrescentaram que caso se pretenda criar empresa, pode-se fâze-lo à posteriori.
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Re: Legalizar produção de cerveja

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Re: Legalizar produção de cerveja
Boa tarde, em relação à legalização de uma micro-cervejaria, como seria o processo?
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Re: Legalizar produção de cerveja
Tudo depende da quantidade de produção anual, nº de trabalhadores, etc... Para ver em q categoria do SIR a micro-cervejaria fica.
Espero dentro de alguns dias poder-vos dizer algo mais sobre o assunto...
Espero dentro de alguns dias poder-vos dizer algo mais sobre o assunto...
Re: Legalizar produção de cerveja
Pois, é que a legislação em relação a este assunto é muito confusa. E no SIR não encontro nada..
Re: Legalizar produção de cerveja
Basicamente tens 3 pontos que tens que estar legalizado:
1) Finanças (empresa, trabalhador independente, etc) - tens q abrir uma atividade com CAE 11050
2) Licenciamento da Indústria - tens que ler o SIR, sendo que à partida, uma micro-cervejaria se enquadrará no tipo 3 (mais informações junto do portaldaempresa.pt e junto da CM da tua área)
3) Abertura de entreposto fiscal - tens que ir à alfândega marcar uma reunião, onde eles te dizem os elementos necessários, sendo que 2 deles são os registos que eu mencionei atrás
1) Finanças (empresa, trabalhador independente, etc) - tens q abrir uma atividade com CAE 11050
2) Licenciamento da Indústria - tens que ler o SIR, sendo que à partida, uma micro-cervejaria se enquadrará no tipo 3 (mais informações junto do portaldaempresa.pt e junto da CM da tua área)
3) Abertura de entreposto fiscal - tens que ir à alfândega marcar uma reunião, onde eles te dizem os elementos necessários, sendo que 2 deles são os registos que eu mencionei atrás
Re: Legalizar produção de cerveja
Boa noite colegas cervejeiros, tenho uma pequena dúvida, o que é necessário para vender pequenas quantidades de cerveja produzida artesanalmente a título singular?
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Re: Legalizar produção de cerveja
Tens que seguir os passos de pequeno produtor para os 2500l anuais, caso contrario nao podes vender legalmente
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Re: Legalizar produção de cerveja
Na continuação da ultima pergunta...
essa venda da produção de até 2500L/ano (depois dos passos referidos serem devidamente cumpridos) como é feita? Nomeadamente na parte de facturas e afins, uma vez que não se falou em constituir empresa nem firma nem nada que o valha?
essa venda da produção de até 2500L/ano (depois dos passos referidos serem devidamente cumpridos) como é feita? Nomeadamente na parte de facturas e afins, uma vez que não se falou em constituir empresa nem firma nem nada que o valha?
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Re: Legalizar produção de cerveja
Goaman, criar empresa é diferente de te colectares como Empresário em Nome Individual.
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Re: Legalizar produção de cerveja
Bem me parecia que me estava a falhar qualquer coisa! Sou completamente leigo neste assunto!!
Sendo assim, para (hipoteticamente) depois se vender alguma coisa, é necessário criar empresa. Isto acarreta alguns custos também?
Sendo assim, para (hipoteticamente) depois se vender alguma coisa, é necessário criar empresa. Isto acarreta alguns custos também?
Re: Legalizar produção de cerveja
goaman Escreveu:Na continuação da ultima pergunta...
essa venda da produção de até 2500L/ano (depois dos passos referidos serem devidamente cumpridos) como é feita? Nomeadamente na parte de facturas e afins, uma vez que não se falou em constituir empresa nem firma nem nada que o valha?
Tens que ter algo legalmente aberto.
Ou empresa, ou abertura de atividade em nome pessoal.
Re: Legalizar produção de cerveja
Caros,
Apenas para completar um pouco este tópico que é importante para quem estiver a pensar avançar com a legalização da sua produção.
1) Abertura de Atividade
Primeiro é necessário estar registado nas Finanças como empresa ou trabalhador independente, etc, com o CAE 11050 - Fabricação de Cerveja, que permita vender cervejas.
Paralelamente é necessário um programa de faturação que seja aprovado pelo Ministério das Finanças. O Primavera Express é um exemplo dum bom programa grátis que faz isso (até um valor máximo de 30K € / ano).
(período de aprovação: imediato)
2) Licenciamento da Indústria
Para licenciar a indústria tens que estar num espaço devidamente apropriado para tal.
Um post atrás (do João da Amphora) descreve exatamente como o espaço deve ser constituído.
A nível de legalização e formalização, entra a leitura do SIR (Sistema de Indústria Responsável) - DL 169/2012.
Convém dar uma leitura em todo o decreto-lei e aprofundar o que interessa.
As indústrias podem ser classificadas em diversos tipos, sendo que, para um limite de 2500L/ano existem maiores facilidades.
Para licenciar o espaço na CM da tua zona, apenas tens que efetuar uma mera comunicação prévia (no portaldaempresa.pt), em conjunto com um termo de responsabilidade a garantir que produzes cerveja numa habitação e que esse espaço tem condições para tal. Nesta comunicação prévia serão necessários os seguintes documentos:
- Descrição detalhada da atividade industrial
- Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar;
- Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação)
- Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros
- Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar
- Indicação da origem da água utilizada/consumida, respectivos caudais, sistemas de tratamento associados
- Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos
- Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo (horário, mensal ou anual)
- Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual)
- Descrição das capacidades a instalar
- Documento que ateste os valores da potência eléctrica contratada ou da potência térmica ou Projecto de instalação eléctrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável
- Termo de Responsabilidade que ateste que o estabelecimento industrial cumpre as exigências legais aplicáveis à atividade industrial a licenciar, em matéria de segurança e saúde no trabalho, em matérias de ambiente e sempre que aplicável, no âmbito da segurança alimentar; que o estabelecimento industrial observará os limiares de produção previstos na parte 2 -A do anexo I ao SIR (Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto), quando aplicável; que as informações introduzidas no formulário para efeitos de licenciamento industrial correspondem à verdade.
- cópia da caderneta predial do espaço
Por fim, pagar a taxa devida (por exemplo, em VNGaia a taxa é de 98€).
(período de aprovação: imediato)
3) Abertura de entreposto fiscal
Ir à alfândega da tua zona e marcar uma reunião, onde eles te dizem os elementos necessários.
Para tal aconselho primeiramente a leitura do DL 73/2010.
Listo aqui alguns dos elementos que serão pedidos pela alfândega:
- pedido conceção de estatuto depositário autorizado e entreposto fiscal
- cópia do CC
- comprovativo de autorização para consulta de situação tributária
- comprovativo de autorização para consulta da situação da segurança social
- declaração inicio atividade (abertura de atividade nas finanças)
- declaração de não condenação de crimes tributários
- declaração de inventário permanente
- Comprovativo de comunicaçao prévia relativa ao licenciamento industrial
- Plano de produção
- Descrição das instalações com planta
Aqui é importante também reter que:
- toda a cerveja que se engloba na área que descreves não tem o imposto pago, portanto não pode ser movida.
- pagas a taxa de álcool quando:
a) comunicas que elaboraste um lote - pagas a taxa - emites uma guia de movimento dessas garrafas dum local para outro (visto que não podes ter no mesmo local um produto com o imposto pago e outro sem o imposto pago)
b) comunicas que vendeste cerveja (com comprovativo da fatura) e pagas o imposto correspondente apenas dessa fatura. Isto obriga a sempre que fazeres uma venda, tens que fazer a comunicação, no próprio dia.
O imposto varia entre 4,36€/hl e 12,23€/hl.
(período de aprovação: cerca de 15 dias, dependendo se conseguirem enviar toda a documentação à 1ª)
4) É também importante ler a seguinte legislação:
- Decreto-Lei nº 93/94 - Estabelece o quadro legal relativo ao fabrico, acondicionamento e rotulagem de cervejas
- Portaria nº 1/96 alterada pela Portaria n.º 180/96 - Estabelece as normas técnicas para definição, composição, características, acondicionamento e rotulagem de cervejas
Alguma questão, coloquem que eu tento responder.
Apenas para completar um pouco este tópico que é importante para quem estiver a pensar avançar com a legalização da sua produção.
1) Abertura de Atividade
Primeiro é necessário estar registado nas Finanças como empresa ou trabalhador independente, etc, com o CAE 11050 - Fabricação de Cerveja, que permita vender cervejas.
Paralelamente é necessário um programa de faturação que seja aprovado pelo Ministério das Finanças. O Primavera Express é um exemplo dum bom programa grátis que faz isso (até um valor máximo de 30K € / ano).
(período de aprovação: imediato)
2) Licenciamento da Indústria
Para licenciar a indústria tens que estar num espaço devidamente apropriado para tal.
Um post atrás (do João da Amphora) descreve exatamente como o espaço deve ser constituído.
A nível de legalização e formalização, entra a leitura do SIR (Sistema de Indústria Responsável) - DL 169/2012.
Convém dar uma leitura em todo o decreto-lei e aprofundar o que interessa.
As indústrias podem ser classificadas em diversos tipos, sendo que, para um limite de 2500L/ano existem maiores facilidades.
Para licenciar o espaço na CM da tua zona, apenas tens que efetuar uma mera comunicação prévia (no portaldaempresa.pt), em conjunto com um termo de responsabilidade a garantir que produzes cerveja numa habitação e que esse espaço tem condições para tal. Nesta comunicação prévia serão necessários os seguintes documentos:
- Descrição detalhada da atividade industrial
- Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar;
- Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação)
- Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros
- Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar
- Indicação da origem da água utilizada/consumida, respectivos caudais, sistemas de tratamento associados
- Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos
- Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo (horário, mensal ou anual)
- Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual)
- Descrição das capacidades a instalar
- Documento que ateste os valores da potência eléctrica contratada ou da potência térmica ou Projecto de instalação eléctrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável
- Termo de Responsabilidade que ateste que o estabelecimento industrial cumpre as exigências legais aplicáveis à atividade industrial a licenciar, em matéria de segurança e saúde no trabalho, em matérias de ambiente e sempre que aplicável, no âmbito da segurança alimentar; que o estabelecimento industrial observará os limiares de produção previstos na parte 2 -A do anexo I ao SIR (Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto), quando aplicável; que as informações introduzidas no formulário para efeitos de licenciamento industrial correspondem à verdade.
- cópia da caderneta predial do espaço
Por fim, pagar a taxa devida (por exemplo, em VNGaia a taxa é de 98€).
(período de aprovação: imediato)
3) Abertura de entreposto fiscal
Ir à alfândega da tua zona e marcar uma reunião, onde eles te dizem os elementos necessários.
Para tal aconselho primeiramente a leitura do DL 73/2010.
Listo aqui alguns dos elementos que serão pedidos pela alfândega:
- pedido conceção de estatuto depositário autorizado e entreposto fiscal
- cópia do CC
- comprovativo de autorização para consulta de situação tributária
- comprovativo de autorização para consulta da situação da segurança social
- declaração inicio atividade (abertura de atividade nas finanças)
- declaração de não condenação de crimes tributários
- declaração de inventário permanente
- Comprovativo de comunicaçao prévia relativa ao licenciamento industrial
- Plano de produção
- Descrição das instalações com planta
Aqui é importante também reter que:
- toda a cerveja que se engloba na área que descreves não tem o imposto pago, portanto não pode ser movida.
- pagas a taxa de álcool quando:
a) comunicas que elaboraste um lote - pagas a taxa - emites uma guia de movimento dessas garrafas dum local para outro (visto que não podes ter no mesmo local um produto com o imposto pago e outro sem o imposto pago)
b) comunicas que vendeste cerveja (com comprovativo da fatura) e pagas o imposto correspondente apenas dessa fatura. Isto obriga a sempre que fazeres uma venda, tens que fazer a comunicação, no próprio dia.
O imposto varia entre 4,36€/hl e 12,23€/hl.
(período de aprovação: cerca de 15 dias, dependendo se conseguirem enviar toda a documentação à 1ª)
4) É também importante ler a seguinte legislação:
- Decreto-Lei nº 93/94 - Estabelece o quadro legal relativo ao fabrico, acondicionamento e rotulagem de cervejas
- Portaria nº 1/96 alterada pela Portaria n.º 180/96 - Estabelece as normas técnicas para definição, composição, características, acondicionamento e rotulagem de cervejas
Alguma questão, coloquem que eu tento responder.
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Re: Legalizar produção de cerveja
Excelente post amigo HAMR! Claro como água!!
É sempre bom saber estas coisas... Obrigado!
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Re: Legalizar produção de cerveja
Será que era possível arranjar um exemplo dos documentos que se fala atrás:
- Descrição detalhada da atividade industrial
- Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar;
- Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação)
- Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros
- Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar
- Indicação da origem da água utilizada/consumida, respectivos caudais, sistemas de tratamento associados
- Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos
- Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo (horário, mensal ou anual)
- Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual)
- Descrição das capacidades a instalar
- Documento que ateste os valores da potência eléctrica contratada ou da potência térmica ou Projecto de instalação eléctrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável
- Termo de Responsabilidade que ateste que o estabelecimento industrial cumpre as exigências legais aplicáveis à atividade industrial a licenciar, em matéria de segurança e saúde no trabalho, em matérias de ambiente e sempre que aplicável, no âmbito da segurança alimentar; que o estabelecimento industrial observará os limiares de produção previstos na parte 2 -A do anexo I ao SIR (Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto), quando aplicável; que as informações introduzidas no formulário para efeitos de licenciamento industrial correspondem à verdade.
- cópia da caderneta predial do espaço
- Descrição detalhada da atividade industrial
- Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar;
- Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação)
- Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros
- Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar
- Indicação da origem da água utilizada/consumida, respectivos caudais, sistemas de tratamento associados
- Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos
- Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo (horário, mensal ou anual)
- Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual)
- Descrição das capacidades a instalar
- Documento que ateste os valores da potência eléctrica contratada ou da potência térmica ou Projecto de instalação eléctrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável
- Termo de Responsabilidade que ateste que o estabelecimento industrial cumpre as exigências legais aplicáveis à atividade industrial a licenciar, em matéria de segurança e saúde no trabalho, em matérias de ambiente e sempre que aplicável, no âmbito da segurança alimentar; que o estabelecimento industrial observará os limiares de produção previstos na parte 2 -A do anexo I ao SIR (Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto), quando aplicável; que as informações introduzidas no formulário para efeitos de licenciamento industrial correspondem à verdade.
- cópia da caderneta predial do espaço
Re: Legalizar produção de cerveja
Os documentos diferem de espaço para espaço.
No entanto, visto que penso que estás a falar de uma produção até 2500L, parece-me que terás "isenção" de cumprir com essas declarações ao abrigo do artigo 18.º número 7 do Decreto-Lei nº 169/2012....
No próximo encontro falamos sobre isto, que é mais simples de explicar...
No entanto, visto que penso que estás a falar de uma produção até 2500L, parece-me que terás "isenção" de cumprir com essas declarações ao abrigo do artigo 18.º número 7 do Decreto-Lei nº 169/2012....
No próximo encontro falamos sobre isto, que é mais simples de explicar...
- goaman
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Re: Legalizar produção de cerveja
Sobre a legalização na Câmara Municipal gostava de esclarecer umas duvidas.
Estive a "investigar" e supostamente não será necessário nada, se o local onde for efectuado o fabrico for de habitação, e alguém efectivamente residir lá. Basicamente o que me disseram foi o seguinte, a Câmara só poderia "pegar" por utilização indevida do espaço. Ou seja, se num espaço licenciado para residência, fosse exclusivamente produzida cerveja. Se morar efectivamente lá alguém, não é necessário nada.... E isto foi-me dito por alguém entendido e que trabalha no assunto... Ainda me falou num artigo do Código Civil que prevalece sobre qualquer regulamentação, que permite a manufactura de produtos artesanais em casa... mas não me alonguei sobre este assunto.
Será que isto é transversal a todas as Câmaras Municipais?
Estive a "investigar" e supostamente não será necessário nada, se o local onde for efectuado o fabrico for de habitação, e alguém efectivamente residir lá. Basicamente o que me disseram foi o seguinte, a Câmara só poderia "pegar" por utilização indevida do espaço. Ou seja, se num espaço licenciado para residência, fosse exclusivamente produzida cerveja. Se morar efectivamente lá alguém, não é necessário nada.... E isto foi-me dito por alguém entendido e que trabalha no assunto... Ainda me falou num artigo do Código Civil que prevalece sobre qualquer regulamentação, que permite a manufactura de produtos artesanais em casa... mas não me alonguei sobre este assunto.
Será que isto é transversal a todas as Câmaras Municipais?
Re: Legalizar produção de cerveja
Para produzires cerveja em casa, não tens que ter qualquer autorização, claro.
Para legalizar com intuito de vender, tens que cumprir o SIR (Sistema de Indústria Responsável) - DL 169/2012.
É necessário para quem estiver interessado, dar uma leitura para ficar dentro das normas...
Para legalizar com intuito de vender, tens que cumprir o SIR (Sistema de Indústria Responsável) - DL 169/2012.
É necessário para quem estiver interessado, dar uma leitura para ficar dentro das normas...
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